Sacanearam Dodô

O STJD fez ontem uma lambança sem tamanho.

O Botafogo admitiu que deu os comprimidos contaminados à Dodô, e só o jogador foi punido.

Dodô, comprovadamente, entrou de gaiato.

Entendo que se interpretaram que o Botafogo não teve culpa, Dodô muito menos. Os dois deveriam ser julgados e absolvidos.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva garante a absolvição de Dodô:

Art. 160. Se a infração é cometida EM OBEDIÊNCIA À ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO , não manifestamente ilegal ou sob coação comprovadamente irresistível, só é punível O AUTOR da ordem ou da coação.

Art. 161. Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fatosão de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.

Estamos “a pé” de STJD.

Andre Isac

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