Atenção: Perda de mando do Goiás não será contra o Bragantino

Depois de perder mando de campo no STJD o Goiás espera que essa pena seja cumprida no jogo da próxima terça contra o Bragantino.

Não é possível.

A punição não valerá para a partida contra o Bragantino, pois não há mais tempo hábil para a mudança.

A punição será para o jogo contra o Guarani, no dia 16.

O local deve ter uma distância mínima de 100 km de Goiânia.

E tem mais! O jogo poderá ser em Brasília se não houver opção no estado de Goiás. Se o JK, em Itumbiara, estiver em condições, tem que ser lá.

O que diz o regulamento da CBF em caso de perda de mando de campo:

Artigo 69 – Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo caberá exclusivamente à DCO (Diretoria de Competições) determinar o local onde a partida deverá ser disputada.

Parágrafo 1º – A cidade do estádio substituto deverá ser situada a uma distância superior a 100km daquela originalmente prevista para a partida, observado os padrões rodoviários oficiais.

Parágrafo 2º – O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável do estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.

Parágrafo 3º – A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, e ainda considerando as necessidades de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.

Parágrafo 4º – A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida de resultante de cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de dois dias úteis decorridos do julgamento.

Andre Isac

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