Atenção: Perda de mando do Goiás não será contra o Bragantino
Depois de perder mando de campo no STJD o Goiás espera que essa pena seja cumprida no jogo da próxima terça contra o Bragantino.
Não é possível.
A punição não valerá para a partida contra o Bragantino, pois não há mais tempo hábil para a mudança.
A punição será para o jogo contra o Guarani, no dia 16.
O local deve ter uma distância mínima de 100 km de Goiânia.
E tem mais! O jogo poderá ser em Brasília se não houver opção no estado de Goiás. Se o JK, em Itumbiara, estiver em condições, tem que ser lá.
O que diz o regulamento da CBF em caso de perda de mando de campo:
Artigo 69 – Nos casos em que um clube for punido com perda de mando de campo caberá exclusivamente à DCO (Diretoria de Competições) determinar o local onde a partida deverá ser disputada.
Parágrafo 1º – A cidade do estádio substituto deverá ser situada a uma distância superior a 100km daquela originalmente prevista para a partida, observado os padrões rodoviários oficiais.
Parágrafo 2º – O estádio substituto poderá situar-se em outro estado, na inexistência de alternativa aceitável do estado de origem, mediante análise e aprovação da DCO.
Parágrafo 3º – A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, e ainda considerando as necessidades de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.
Parágrafo 4º – A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida de resultante de cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de dois dias úteis decorridos do julgamento.
Bem que podia ter pego uns três jogos.Uma pena,pois assim o Goiás cimentava-se na série b…