Carapuça
Trecho no início do Boletim Oficial Nº 032/2010, do Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás, sobre as decisões da 2ª comissão disciplinar do dia 30 de Março de 2010:
“CERTIFICO mais, que a sessão de julgamento iniciou às 19:30 hs., antes de anunciar o processo a ser julgaldo o douto Presidente desta 2ª Comissão Disciplinar pediu que fosse registrado o seu descontentamento com a forma que alguns integrantes da imprensa esportiva tem noticiado a respeito do Tribunal de Justiça Desportiva, demonstrando o total desconhecimento das normas jurídicas dessas mesmas pessoas. Que tem absoluta certeza que a 2ª Comissão Disciplinar julga os processos com total isenção e dentro das normas jurídicas desportivas existentes. Que por varias vezes essas pessoas nunca estiveram presentes dentro do Tribunal para assistirem os julgamentos e ainda querem ser donos da palavra.”
Sendo assim vai meu comunicado:
“CERTIFICO que seja registrado o meu descontentamento com a forma que o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Goiás vem conduzindo alguns assuntos no futebolgoiano, demonstrando o total desconhecimento das normas jurídicas dessas mesmas pessoas. E que tenho a opinião que o TJD/GO julgou os processos referentes ao Itumbiara contrariando as normas jurídicas desportivas existentes. Ao visto que poderiam ter julgado o Itumbiara E.C. no dia 18 de Março por não promover a segurança em sua praça desportiva, e que o julgamento foi adiado por um motivo banal, que foi o vínculo ou não do Prefeito José Gomes com o clube, ligação que por sinal é explicita. Certifico ainda que o presidente do TJD/GO contrariou o Estatuto do Torcedor nos casos envolvendo o jogo Canedense X Vila Nova e Itumbiara X Canedense ao solicitar laudos e fazer vistorias sendo que essa legislação prevê que a responsabilidade pela segurança do torcedor em um evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes e não da Justiça Desportiva. Certifico também não lembrar quando algum outro Tribunal fez inspeção em estádio. Lembro também que essa impunidade gerou a reincidência de problemas em Itumbiara nos dois jogos seguintes, sendo que se tivessem julgado no dia 18 isso seria evitado. Certifico que poucas vezes estive Tribunal para assistir os julgamentos, e que em algumas oportunidades mesmo indo não assisti, como em 2005 quando faltou quórum em um julgamento de um jogador do Goiás às vésperas de uma decisão. Certifico ainda que não sou o dono da palavra, apenas tenho a minha opinião e dentro da minha liberdade de expressão sou ouvido pelo meu público, que também tem opinião própria, e que pode avaliar se estou certo ou errado.”