Dodô suspenso, e o Botafogo?
O atacante Dodô, do Botafogo, foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), nesta terça-feira, por uso de femproporex. Incurso no artigo 244 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que rege as infrações por dopagem, foi condenado por unanimidade a 120 dias de suspensão.
A defesa do jogador, realizada por Carlos Portinho, defendeu a sua absolvição ao alegar que ele não tinha a intenção de se dopar, nem sabia que estava ingerindo substância dopante, chegando a dizer que ele foi envenenado.
Já a procuradoria, por meio de Marcelo Jucá, sustentou que, independente da intenção de Dodô, o atleta é responsável por aquilo que ingere, e, citando o Regulamento de Dopagem da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), colocou que tanto o profissional, quanto o clube não deveriam confiar em produtos fornecidos por uma farmácia de manipulação. Por conseqüência, pediu a condenação do jogador por ter atuado com femproporex em seu organismo.
O femproporex é geralmente encontrado em moderadores de apetite e, desde o primeiro momento, o jogador alegou inocência, afirmando somente utilizar medicamentos e produtos que lhe são receitados pelo departamento médico do clube; por sua vez, o Botafogo colocou não ver outra hipótese para o ocorrido que não fosse algum tipo de contaminação.
A esposa de Dodô, Tatiana Lucas, em entrevista à Rádio Globo, pôs em xeque os suplementos alimentares administrados aos atletas; a diretoria botafoguense enviou amostras do que fornecia a seus profissionais à USP (Universidade de São Paulo) e um laudo da entidade indicou que havia femproporex em cápsulas de cafeína dadas aos alvinegros antes das partidas.
Este produto era fornecido ao clube por uma farmácia de manipulação, o que, para os dirigentes do Botafogo e os advogados de Dodô, que contratou Carlos Portinho – que atuou no caso de doping do zagueiro Renato Silva, atualmente companheiro de time do atacante, no início deste ano – para fazer sua defesa em conjunto com os representantes do clube, Vantuil Gonçalves e Aníbal Segundo, atenuava a denúncia sobre ele e permitia a sua absolvição.
E o Botafogo onde fica nessa? Ficou provado que o clube deu o comprimidinho “envenenado” para o jogador.
O próprio procurador, Marcelo Jucá, disse que o atleta é responsável por aquilo que ingere, e, que o clube não deveria confiar em produtos fornecidos por uma farmácia de manipulação.
Não estaria aí comprovada a participação do Botafogo?
Se não tiver participação do Botafogo entendo que não exista participação do jogador. Ou Dodô deve daqui pra frente contratar laboratórios antes de ingerir tudo que lhe oferecem nos clubes onde jogar?
Como a procuradoria do STJD pode fazer vistas grossas a um fato tão grave?
Não estou dizendo que tenha que punir, mas, sim, julgar.
O CBJD é claro:
Art. 244. Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.
§1º Se comprovada a participação direta da entidade desportiva a que pertença o atleta será ela punida com a perda de pontos, eventualmente obtidos na partida, prova ou equivalente, além de, no caso de desporto profissional, multa de R$ 50.000,00 (cinqquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de sua parte na renda em favor do adversário, se houver.