Goiás perde 2 mandos de campo… Em 2014
A briga entre torcedores do Goiás no confronto diante do Atlético-PR, realizado no dia 20 de outubro, resultou em punição da equipe esmeraldina, com perda de dois mandos de campo.
A julgamento do recurso, no pleno do STJD, aconteceu nesta quinta-feira (28/11).
Mas a pena só será cumprida em 2014.
Isso, por quê não há prazo legal para a aplicação da pena no último jogo contra o Santos no dia 8 de Dezembro.
A CBF só modifica algum jogo por perda de mando de campo, obedecendo o prazo mínimo de dez dias. Como o o julgamento será no dia 28, a CBF só será notificada no dia 29. Como não é contado o dia do julgamento e nem o do jogo, o intervalo será de 9 dias.
Como a “regra é clara” aí só ano que vem:
Art. 67 – § 3º – A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez dias da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/03, e ainda considerando as necessidades de reservas de vôos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.
§ 4º – A DCO deverá comunicar formalmente o novo local da partida resultante do cumprimento da pena da perda do mando de campo, no prazo de três dias decorridos da data do julgamento.
Art. 68 – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD à atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em competição subsequente, de qualquer natureza, mas necessariamente dentre as competições coordenadas pela CBF.