Imoral? ilegal? Goiás e Vila decidem “cumprir” perda de mando de campo
Goiás e Vila Nova perdem mando de campo na terça e “decidem” cumprir nos seus jogos quarta e quinta.
Dessa forma, o duelo entre Goiás e Anápolis, às 22h, na Serrinha, e o confronto entre Vila Nova e Goianésia, na quinta-feira, às 19h30, no Serra Dourada, terão portões fechados.
Os clubes pediram para cumprir imediatamente as penas e o TJD/GO e a FGF aceitaram.
Uma decisão que, juridicamente, é altamente questionável.
Vamos aos pontos:
Primeiramente o Estatuto do Torcedor foi descumprido: “Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.“
Se os ingressos estavam à venda, os clubes não poderiam “fechar os portões”. Não é elementar meu caro leitor?
E ainda, o TJD publicou que a pena de cada time foi: “PERDA DE UM MANDO DE CAMPO COM PORTÕES FECHADOS MAIS A MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)”
Na decisão não há nada que especifique que a perda do “mando de campo” será na casa do time que perdeu o mando de campo.
Na minha humilde interpretação da frase os clubes teriam que cumprir a pena em outro estádio e sem torcida.
Mesmo assim a decisão do tribunal não poderia especificar a forma de cumprimento da pena, já que a “perda” do mando de campo é determinada pelo regulamento da competição:
Olhem o que diz o inciso 2º do artigo 175 do código: A forma de cumprimento da pena de perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, é de competência e responsabilidade exclusivas da entidade organizadora da competição, torneio ou equivalente, devendo constar, prévia e obrigatoriamente, no respectivo regulamento.
E no Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol diz:
Art. 12 – Nos casos em que uma associação for apenada com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à Diretoria da Federação Goiana de Futebol, determinar o local onde a partida deverá ser realizada, a qual não poderá ser na mesma cidade sede da associação apenada, no entanto sem restrição de distância da cidade sede desta associação, com cobrança normal de ingressos ao público, sendo o estádio substituto, já possuidor dos Laudos do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária.
E o inciso único desse mesmo artigo diz: A Federação Goiana de Futebol somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos cinco dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo.
A justificativa das partes para ignorar esse artigo é que o termo “PORTÕES FECHADOS” na decisão do TJD deixou o regulamento omisso.
E toda essa manobra foi para que o Goiás e Atlético não seja com portões fechados.
Será no mesmo Serra Dourada, o ringue dos brigões.
Ou seja, uma vergonha.