Mais do caso Dodô
É revoltante ver a parcialidade de membros do STJD. A pré-absolvição do Botafogo foi algo grotesto, caricato, estapafúrdio e etc…
“O clube só seria denunciado se houvesse comprovação de sua participação. Por enquanto não vislumbramos que houve dolo por parte do Botafogo. Denunciamos o jogador por sua responsabilidade objetiva” afirmou Paulo Schmitt, procurador do STJD, ao GLOBOESPORTE.COM no dia 19/07.
No artigo 244 do CBJD que o próprio Dr. Paulo ajudou a escrever não fala de “dolo” e sim “participação direta da entidade desportiva”.
Foi o Botafogo que deu o comprimido para o jogador.
Foi o Botafogo que mandou o comprimido pra USP.
Foi o Botafogo que processou a farmácia.
Não seria o DEVER da procuradoria, pelo menos, indiciar o Botafogo e levá-lo a julgamento?