Mais do caso Dodô

É revoltante ver a parcialidade de membros do STJD. A pré-absolvição do Botafogo foi algo grotesto, caricato, estapafúrdio e etc…

“O clube só seria denunciado se houvesse comprovação de sua participação. Por enquanto não vislumbramos que houve dolo por parte do Botafogo. Denunciamos o jogador por sua responsabilidade objetiva” afirmou Paulo Schmitt, procurador do STJD, ao GLOBOESPORTE.COM no dia 19/07.

No artigo 244 do CBJD que o próprio Dr. Paulo ajudou a escrever não fala de “dolo” e sim “participação direta da entidade desportiva”.

Foi o Botafogo que deu o comprimido para o jogador.

Foi o Botafogo que mandou o comprimido pra USP.

Foi o Botafogo que processou a farmácia.

Não seria o DEVER da procuradoria, pelo menos, indiciar o Botafogo e levá-lo a julgamento?

Andre Isac

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