Mais do caso Dodô
É revoltante ver a parcialidade de membros do STJD. A pré-absolvição do Botafogo foi algo grotesto, caricato, estapafúrdio e etc…
“O clube só seria denunciado se houvesse comprovação de sua participação. Por enquanto não vislumbramos que houve dolo por parte do Botafogo. Denunciamos o jogador por sua responsabilidade objetiva” afirmou Paulo Schmitt, procurador do STJD, ao GLOBOESPORTE.COM no dia 19/07.
No artigo 244 do CBJD que o próprio Dr. Paulo ajudou a escrever não fala de “dolo” e sim “participação direta da entidade desportiva”.
Foi o Botafogo que deu o comprimido para o jogador.
Foi o Botafogo que mandou o comprimido pra USP.
Foi o Botafogo que processou a farmácia.
Não seria o DEVER da procuradoria, pelo menos, indiciar o Botafogo e levá-lo a julgamento?
O que comprova a falta de capacidade das entidades vinculadas ao futebol de se fazer um trabalho digno de reconhecimento.
E a mancha na imagem do atleta, quem reverte?!
André,
Permita-me fazer uma pergunta. O Botafogo tem culpa se a cápsula veio CONTAMINADA da farmácia?
Resumindo o termo “responsabilidade objetiva”: Você é responsável pelo que bebe. Então, realize a seguinte situação: Você está numa boate, e por um momento, precisa ir ao banheiro. Então, deixa seu copo à mesa. Nesse meio tempo, CONTAMINAM sua bebida. A culpa é SUA por não ter levado o copo ao banheiro? Francamente…