Sacanearam Dodô

O STJD fez ontem uma lambança sem tamanho.

O Botafogo admitiu que deu os comprimidos contaminados à Dodô, e só o jogador foi punido.

Dodô, comprovadamente, entrou de gaiato.

Entendo que se interpretaram que o Botafogo não teve culpa, Dodô muito menos. Os dois deveriam ser julgados e absolvidos.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva garante a absolvição de Dodô:

Art. 160. Se a infração é cometida EM OBEDIÊNCIA À ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO , não manifestamente ilegal ou sob coação comprovadamente irresistível, só é punível O AUTOR da ordem ou da coação.

Art. 161. Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fatosão de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.

Estamos “a pé” de STJD.

andreisac.com.br

Jornalista esportivo multimídia. PUC TV Goiás, CBN Goiânia, Goianão Esportes, Blog do André Isac, Goiás24Horas e Nova Fogaréu FM.

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