“Sorteios”

Um erro vem sendo praticado sistematicamente pela Comissão de Arbitragem da CBF, no que se refere ao sorteio de árbitros para os jogos. No sorteio para a fase quartas-de-final da Copa do Brasil, por exemplo no jogo entre Atlético/MG x Botafogo, o trio de sorteado foi o encabeçado por Evandro Rogério Roman, e o trio que perdeu foi o de Carlos Eugênio Simon. O erro está em que a Comissão de arbitragem pré-definiu que o perdedor do sorteio automaticamente já estaria escalado para o jogo de volta. Então para o jogo de volta não teve sorteio! Simon disputou com quem? Neste caso os dois jogos foram sorteados para os dois árbitros, e não os dois árbitros disputando um jogo em si.
Agora nas semifinais fizeram o mesmo.

O estatuto do torcedor é claro:
Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

Em cada fase da Copa do Brasil temos duas partidas, portando deveríamos ter dois sorteios.

Em 2004 aconteceu no campeonato goiano uma situação idêntica, mas o presidente da comissão de árbitros local foi alertado a tempo. Consultou o departamento jurídico da Federação Goiana de Futebol, e apartir daí nestes casos de dois jogos eliminatórios, são realizados dois sorteios.

Já comuniquei a ouvidoria da Copa do Brasil, no dia 27 de Abril, através do ouvidor Francisco Horta e ele concordou comigo:

Prezado André Isac,
Tem razão.Estou encaminhando sua ponderação à Comissão
de Árbitros,à frente o Dr. Edson Rezende de Oliveira,desde lo-
go,agradecendo-a.
Saudações tricolores.
Francisco Horta-Ouvidor

Mas até agora não a situação não mudou, lamentável

Andre Isac

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