Sport: O único campeão de 87
Já está transitado e julgado: O Sport é o único detentor do título do Campeonato Brasileiro de 1987.
O Juiz Francisco Alves, da Segunda Vara Federal, irá notificar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o caso. A partir daí, a entidade terá 48 horas para corrigir a lambança que fez.
Os direitos do Sport são garantidos pela instância máxima do direito do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também não existe mais prazo para recorrer.
Ricardo Teixeira terá que buscar outro meio para bajular o Flamengo.
Vc como jornalista bem informado, deveria saber mas sobre o título de 87, para não sair com asneiras da do tipo de seu colega de Tv, o Nivaldo, que afirmou que o torneio era amistoso.
Abaixo umesclarecimento no blog do Renato Maurício Prado:
Justiça não declarou Sport único campeão
Essa já insuportável novela a respeito do título brasileiro de 1987 ganha novo capítulo com a intromissão de um Juiz pernambucano, a pedido do Sport. Mas, ao contrário do que se está dizendo, esse juiz não declarou ninguém campeão de coisa alguma. Apenas está exigindo esclarecimentos da CBF, pois o Sport, se confirmado o título também para o Flamengo, pretende voltar a recorrer à Justiça Comum (o que, diga-se de passagem, é proibido pela Fifa, sob pena de desfiliação).
Para tentar esclarecer o imbroglio, passo a palavra a um advogado, que me escreveu com lucidez e clareza sobre o caso.
"Renato,
Estou escrevendo este e-mail porque a mídia está divulgando de maneira equivocada a decisão proferida pelo juiz Francisco Alves, da 2ª Vara Federal de Pernambuco.
Assim, como advogado que sou, vou tentar esclarecer o imbróglio.
O que toda a imprensa vem divulgando desde a noite de terça é que “o juiz Francisco Alves, da 2ª Vara Federal, decretou que o Sport seja reconhecido pela CBF, em 48 horas, o único campeão brasileiro de 1987.” (Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2011/03/justica-paulista-determina-que-taca-das-bolinhas-siga-com-o-sao-paulo.html). Esta notícia não é verdade e está errada, pois a decisão do juiz não é neste sentido. E nem poderia ser, pois o tipo de medida judicial ajuizada pelo Sport não comporta uma decisão deste tipo.
O tipo de medida judicial ajuizada pelo Sport foi uma Medida Cautelar de Interpelação Judicial. Tal medida encontra-se prevista no artigo 867 do Código de Processo Civil que dispõe o seguinte: “Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.”
Como você pode ver, o objeto da interpelação é, tão somente, informar a outra parte que, caso ela não atenda ao pretendido na interpelação espontaneamente, a parte interpelante buscará adotar as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis para fazer valer o direito que alega ter.
Logo, o que o juiz Francisco Alves determinou foi apenas que a CBF seja intimada a tomar ciência do teor da interpelação do Sport, na qual o clube pernambucano alega que ele é o único campeão brasileiro de 1987, e que nenhum outro pode ser declarado como tal, ainda que em conjunto, e exige que declarada nula a resolução RDP nº 02/2011, sob pena de imputação à CBF e seu presidente da prática de ato ilícito no âmbito da responsabilidade administrativa, cível e criminal. Ou seja, em momento algum decretou o juiz Francisco Alves que a CBF reconheça, em 48h, o Sport como único campeão de 1987, como vem sendo equivocadamente noticiado pelos meios de comunicação, até mesmo porque, não poderia proferir decisão deste tipo em uma interpelação.
Acho que é muito importante esclarecer isso aos leitores.
Abraço,
Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly
Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados"