STJD aplica punição inédita

O zagueiro Bolívar, do Internacional, foi punido nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com quatro jogos de suspensão, graças à entrada dada no lateral esquerdo Dodô, do Bahia, no duelo entre os dois clubes, realizado no último dia 16 de novembro. Com base no parágrafo três, artigo 254 – jogada violenta – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o defensor também não poderá atuar no período em que o atleta do Corinthians, emprestado ao clube baiano até o final desta temporada, estiver em recuperação da ruptura do ligamento cruzado.

Inicialmente, o zagueiro deve ficar sem atuar por cerca de seis meses, tempo necessário para que Dodô retorne aos gramados, segundo a previsão dos departamentos médicos de Bahia e Corinthians.

Os advogados do Inter ficaram surpresos.

Surpresos porque a lei foi aplicada.

Pela falta dá pra notar que ficou foi barato:

O artigo:

Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado.

Andre Isac

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