STJD pode eliminar o Itumbiara

Vem aí nesta terça-feira, dia 27 de setembro,o julgamento da “presepada” do jogo de Anápolis. A sessão da Segunda Comissão Disciplinar, começará às 17 horas. Além da eliminação, o Itumbiara, o clube goiano pode levar multas pesadas. O  Tocantinópolis, acusado de promover um “cai-cai” que fez o jogo terminar antes do tempo regulamentar, na prática só sofreria com multas. Apesar dos artigos a que responderá prevêem perda de pontos em favor do adversário, o time de Tocantins de fato já havia perdido o jogo.

Para relembrar:

Denúncias:

Itumbiara Esporte Clube: artigos 242 e 243 § 2º, ambos do CBJD.
– Artigo 242 = Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida.Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais e eliminação.

– Artigo 243 § 2º = Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Associação Atlética Anapolina: artigo 206 do CBJD.
– Artigo 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

Tocantinópolis Esporte Clube: artigos 203, 205 e 206, todos do CBJD.
– Artigo 203 = Deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.

– Artigo 205 = Impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

– Artigo 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

Federação Goiana de Futebol: artigos 206 e 191 III, ambos do CBJD.
– Artigo 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto atrasado.

– Artigo 191 III = Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição.Pena: multa de R$ 100 a 100 mil.

Confira as denúncias aos jogadores:
Gustavo, do Tocantinópolis: artigo 258 §2º I do CBJD.
– Artigo 258 §2º I = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Evaldo, atacante do Tocantinópolis: artigo 254-A §3º do CBJD.
– Artigo 254-A §3º = Praticar agressão física durante a partida. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias.

China, meia do Tocantinópolis: artigos 250 e 243-F §1º, ambos do CBJD.
– Artigo 250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

– Artigo 243-F §1º = Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de quatro a seis partidas.

Valdemar Pereira da Costa, auxiliar técnico do Tocantinópolis: artigos 258-B e 258, ambos do CBJD.
– Artigo 258 = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

– Artigo 258-B = Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Santos, goleiro do Tocantinópolis: artigo 250 do CBJD.
– Artigo 250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Renatinho, lateral do Tocantinópolis: artigo 258 §2º I do CBJD.
– Artigo 258 §2º I = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Andre Isac

0 thoughts on “STJD pode eliminar o Itumbiara

  1. Torcendo pra todos (TODOS) os envolvidos sejam condenados… VERGONHA Isso…

    Agora… sinceramente… sinceramente andré… vai dar em nada… no máximo os jogadores ai (lado mais fraco da corda) vão ser punidos e pronto…

  2. Andre Isaac, até hoje você ta nessa meu filho. Ja humilhamos o Villa nova original ontem 3 x 1, sem contar o roubo do Juiz em marcar penalti pra eles, e ano que vem vamos pegar o seu Vila Nova daqui de goias o Generico, o time da favela, e dar peia neles ate falarem chega. Vejo vocês no goianão e na serie C do brasileirão ano que vem. Ah, peia no periquito na serie C tambem. kkkk.. Ah² xupaaaaa Anapolina

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