No caso Portuguesa poucos se salvam

Desconfio de tudo nesse caso da Portuguesa.

Já vi muita coisa no futebol e não duvido de nada.

Desconfio da Portuguesa. Não engulo escalação esdrúxula do Héverton, no último jogo, nos últimos minutos.

Tem “caroço nesse angu”.

Desconfio do tal de Valdir e não acredito no presidente da Lusa.

Desconfio do Del Nero que não apoiou em nenhum momento o seu filiado.

Pela postura dos dirigentes da Lusa eu acho que o Sestário é um das vítimas da história.

Acredito que o Fluminense, ao participar do julgamento, mostrou a sua faceta de espertalhão do tapetão.

Achei que a defesa do João Zanforlin não utilizou 80% dos argumentos que poderia usar.

O advogado contratado pela Portuguesa poderia usar o estatuto do torcedor que o STJD não obedece no que se refere à divulgação de penas. Poderia questionar mais o artigo 133 e a tese do “dia seguinte”.

Poderia explorar muito mais alguns casos anteriores.

Fluminense teve Tartá irregular em 2010. Não foi nem julgado.

Cruzeiro usa jogador irregular em 2013. Apenas multado.

Portuguesa usa jogador irregular em 2013. Rebaixada.

O procurador Paulo Schmidt defendia a moralidade e o resultado de campo em 2010.

Hoje ele defende o rigor da lei, independente se o resultado de campo será preservado.

A primeira comissão disciplinar do STJD, puniu a Portuguesa sem observar se houve dolo, má fé ou benefício técnico. Segundo eles fizeram uma decisão puramente técnica baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Pois é, mas essa mesma comissão usou artifícios do CBJD para fazer justiça no caso do Massagista da Aparecidense.

No dia 16 de Setembro, a Aparecidense estava enquadrada em um artigo do CBJD que previa a realização de um novo jogo contra o Tupi/MG. Os auditores aceitaram a tese do advogado do Tupi e mudaram o artigo e eliminaram a Aparecidense.

Entre a Lei e a justiça, no caso Aparecidense, ficaram com a justiça. Um novo jogo seria benefício ao infrator. Fizeram certo.

Entre a Lei e a justiça, no caso Portuguesa, ficaram com a Lei. Beneficiaram o Fluminense, uma equipe incompetente, rebaixada em campo. Erraram.

Se quisessem, poderiam ter usado o artigo 223 do CBJD: “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Só a justiça comum, acionada por algum torcedor, poderá dar um novo rumo a esse caso.

Andre Isac

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