Estatuto do torcedor: Héverton não estava suspenso

O estatuto do torcedor é claro.

Não existe decisão da Justiça Desportiva sem divulgação.

Héverton da Portuguesa estava em condição legal de jogo.

O estatuto do torcedor só foi cumprido na segunda-feira.

STJD! Julgue a Portuguesa e espere os processos.

CAPÍTULO X


DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.


Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.


§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.


§ 2o  As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).


Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.


Obs.: informação muito bem observada pelo amigo Aroldo Arantes

Andre Isac

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