Estatuto do torcedor: Héverton não estava suspenso
O estatuto do torcedor é claro.
Não existe decisão da Justiça Desportiva sem divulgação.
Héverton da Portuguesa estava em condição legal de jogo.
O estatuto do torcedor só foi cumprido na segunda-feira.
STJD! Julgue a Portuguesa e espere os processos.
CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.
§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.
§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
Obs.: informação muito bem observada pelo amigo Aroldo Arantes