A regra é clara. Jogador da Lusa não estava irregular.

A Portuguesa não pode ser punida.

Entrei em contato como jurista esportivo Maurílio Teixeira, ex-presidente do TJD-GO. Ele me alertou sobre algumas situações importantes que podem livrar a Lusa da perda dos pontos.

Inclusive a situação que a Procuradoria do STJD poderia nem oferecer a denúncia se observar atentamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A lei deve ser interpretada em um todo, não em parte.

Pois bem, vamos aos fatos:

O CBJD no artigo 133 diz: “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.

Prestem atenção no termo: “salvo na hipótese de decisão condenatória”. O jogador foi condenado não foi? Então aplica-se “cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.”

Qual é o efeito? É a punição.

E qual é o dia seguinte? O Sábado? Não, o dia seguinte é o próximo dia útil. Essa regra é determinada pelo Código Civil Brasileiro e pelo próprio CBJD no seu artigo 43: “Os prazos concorrerão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário”. Já o parágrafo 2º do mesmo artigo completa: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante”.

E há uma explicação lógica para que esses itens estejam presentes no código. Vamos supor que a Portuguesa quisesse pedir o efeito suspensivo ou recorrer da decisão ao tribunal pleno. Como eles fariam se a proclamação do resultado só saiu na segunda-feira e sendo que no sábado e domingo não havia expediente no tribunal?

Então todo jogador que for punido em uma sexta-feira não tem direito a recurso?

Outro argumento que já é de praxe, é que se um julgamento acontece no mesmo dia do jogo, um jogador punido só cumpre na rodada seguinte. Se tivesse o efeito “imediato” não poderiam jogar.

Então, o próprio código já proteje a Portuguesa.

Mas se acontecer mesmo a denúncia e um julgamento, o STJD deve observar o aspecto moral. Que diferença fez para o Fluminense e para a Portuguesa a presença do jogador Héverton em 13 minutos de um jogo que não valia mais nada? A Lusa merece uma pena tão grande por uma falha de comunicação?

Assim como o STJD observou com propriedade o aspecto moral, no caso do massagista da Aparecidense, buscando no código a não aplicação de um novo jogo contra o Tupi pela Série D, que parecia tão claro, deve também observar da mesma forma para que moralmente o resultado de campo prevaleça.

A queda da Portuguesa e a consequente permanência do Fluminense provocará uma mancha eterna no futebol brasileiro.

O advogado especialista em Direito Desportivo, Gustavo Lopes Pires Souza, fez uma interpretação idêntica ao Portal UOL: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68014/dispositivos+do+cbjd+deveriam+livrar+lusa+de+punicao+e+queda+para+serie+b.shtml

Falta de cuidado

Esse episódio da Portuguesa mostra a falta de investimento que muitos clubes brasileiros tem com os seus departamentos jurídicos. O advogado Osvaldo Sestário é quase um “defensor público” do futebol. Diferente de outros times como São Paulo, Goiás, Palmeiras e outros que tem um corpo jurídico contratado e não medem esforços para pelo menos pagarem uma passagem para que seus advogados os representem no STJD no Rio de Janeiro.

Um clube de Série A como a Portuguesa, com altos investimentos e uma primeira divisão em jogo, confia as suas causas a um advogado que defende 5, 6, 7 times em apenas uma sessão de julgamento. Coisa de amador.

Andre Isac

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