Estatuto do Torcedor deve salvar a Portuguesa

Nós já havíamos antecipado isso na semana passada.

O Estatuto do torcedor diz que são nulas as decisões proferidas que não forem disponibilizadas no site.

Então Héverton não estava suspenso. Mas o STJD, baseado no Código de Justiça Desportiva, concluiu que estava suspenso sim.

Grandes juristas dividem opiniões. Há quem diga que a Lusa se salva com essa tese e outros defendem que na Justiça Desportiva o Estatuto do Torcedor não influenciaria tanto.

E na justiça comum? No caso de uma ação? Um tribunal fica com uma lei federal ou com o código da Justiça Desportiva?

A resposta é óbvia.

Lembrando que o desrespeito às normas do Estatuto do Torcedor pode gerar a suspensão dos seus dirigentes, que no caso poderia ser o presidente da CBF e do próprio STJD.

O STJD assumirá esse risco?

Acredito que não.

A postura mais correta no momento é não rebaixar a Portuguesa e ajustar as coisas para 2014.

E o ajuste é simples. É só publicar as decisões assim que terminarem as sessões e o problema estará resolvido.

Depois, com calma, pensa-se em ajustes no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Agora passo a acreditar que o STJD livrará a Portuguesa para evitar que seja processado.

Estatuto do Torcedor

As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).

CBJD (que deu base à punição da Portuguesa)

Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeito imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo hipótese de decisão condenatória.

Andre Isac

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *